Rio de Janeiro, 6 dejunho de 201 9 - A Petróleo Brasileiro S.A. Petrobras infomia que hoje o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 5624, na parte em que condicionava as operações de venda de controle acionário de subsidiárias e controladas de empresas estatais à prévia autorização legislativa e à licitação. A Petrobras prossegue com os seus desinvestimentos, fundamentais para a redução do seu nível de endividamento e para a geração de valor através da gestão ativa de portfólio, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência, prestigiando a competitividade e os princípios constitucionais aplicáveis à companhia. Com relação à venda da participação de 90% da Petrobras na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), a companhia informa que o Ministro Edson Fachin revogou a liminar concedida na Reclamação 33292, o que permite a conclusão da operação. No que tange à venda de 100% de sua participação acionária da Araucária Nitrogenados S.A, suspensa por força de decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a companhia esclarece que continuará na defesa de seus interesses, considerando a referida decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
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